LGPD: Lei Geral De Proteção de Dados

Sobre a LGPD

A quem a LGPD se aplica?

A Lei se aplica a qualquer pessoa, física ou jurídica (pública ou privada) que faça o tratamento de dados pessoais, inclusive aqueles coletados antes do início de sua obrigatoriedade. A LGPD possui aplicação chamada extraterritorial. Isso significa que a LGPD se aplica independentemente da localização da sede, ou a localização em que os dados são processados. Nesse caso, a lei é aplicável para empresas e organizações que processam dados pessoais de cidadãos brasileiros, independente da localização física da empresa (se os dados pertencem a indivíduos localizados em Brasil, ou se os dados foram coletados no Brasil – casos em que o titular dos dados estava no Brasil no momento da coleta).

Atores e papéis

Existem quatro tipos de agentes, com papéis e responsabilidades específicas, de acordo com a LGPD: o controlador, o operador, o titular e o encarregado. Controlador: É a empresa/organização que toma as decisões em relação aos dados pessoais, que define quando e como os dados serão coletados, para quais finalidades serão utilizados, onde e por quanto tempo serão armazenados. Diante da regra de negócio da Secullum, o cliente contratante do serviço de software possui o papel de controlador dos dados. Operador: É a empresa/organização que realiza o processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador. O operador não toma decisões em relação ao uso dos dados. Dentro da regra de negócio da Secullum, a Secullum e a revenda possuem o papel de operador. O titular: É a pessoa física a quem se referem os dados pessoais. Pode ser, por exemplo, o funcionário de uma empresa que contratou um software Secullum. O encarregado: É a pessoa física indicada pelo controlador, que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), e orienta os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Sobre o comprometimento da empresa

Ações que caracterizam tratamento de dados pessoais:

O que pode ser considerado um tratamento de dados? Tratamento é qualquer operação realizada com um dado, da coleta ao descarte. A LGPD estipula normas para qualquer ação de tratamento de dados pessoais: como a coleta, classificação, utilização, compartilhamento, reprodução, processamento, arquivamento, armazenamento etc. • Acesso; • Armazenamento; • Avaliação; • Classificação; • Coleta; • Compartilhamento; • Comunicação; • Eliminação; • Modificação; • Processamento; • Reprodução; • Transferência; • Utilização.

O que é considerado dado pessoal

É toda informação (ou conjunto de informações) relativa à pessoa física identificada ou identificável. É importante destacar que a definição de dado pessoal possui uma segmentação: o dado pessoal sensível, caracterizado como toda informação (ou conjunto de informações) que pode acarretar prática discriminatória. Os dados pessoais sensíveis têm proteção maior na LGPD. Veja alguns exemplos e entenda a diferença:

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Direitos do titular dos dados pessoais

O titular dos dados é qualquer pessoa física que possui seus dados tratados por empresas e organizações. A LGPD prevê ao titular o amplo direito de informação, acesso, correção e eliminação dos dados, bem como o cancelamento do consentimento do uso e tratamento desses dados anteriormente fornecido. Na prática, a mudança aumenta a transparência e o controle do titular sobre uso dos seus dados.

Termo consentimento do uso de dados

Para que os dados de uma pessoa possam ser tratados por empresas e organizações, a LGPD prevê a solicitação do consentimento do seu titular. Desse modo, é fundamental compreender a importância do termo consentimento e seu impacto no fluxo de alguns processos. Para aprofundar-se no assunto, consulte a documentação Termo de consentimento do uso de dados.

Termo de política de privacidade

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